O despacho da juíza de instrução criminal Maria Antónia Andrade, com data de 11 de maio, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, confirma a suspensão provisória do processo nos termos do acordo assumido em novembro de 2017, a qual só foi possível porque nem a Companhia Nacional de Música nem o Ministério Público recorreram da perda da qualidade de assistente da editora.

Em 27 de novembro do ano passado, todas as partes alcançaram um princípio de acordo, proposto pela juíza, que prevê a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação de Apoio às Vítimas de Pedrógão Grande, presidida por Nádia Piazza.

O compositor Ricardo Landum, também arguido no processo, terá de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.

Contudo, na resposta por escrito enviada posteriormente ao tribunal, o proprietário da Companhia Nacional de Música (CNM), Nuno Rodrigues, acabou por voltar atrás e rejeitar o acordo, que só seria válido se todas as partes o aceitassem, incluindo a editora, que, à data, ainda era assistente no processo, qualidade em que foi admitida ainda na fase de inquérito.

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Mas, em março deste ano, a juíza de instrução criminal afastou a CNM do processo, justificando que a editora discográfica deixou de ter legitimidade para se manter como assistente nos autos. A decisão surgiu após um requerimento apresentado pela defesa do cantor a pedir ao TIC de Lisboa que declarasse a perda pela CNM da qualidade de assistente e determinasse, consequentemente, a suspensão provisória do processo, ficando válido o acordo assumido em novembro do ano passado.

A decisão era passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, mas nem a CNM nem o Ministério Público recorreram, permitindo a decisão agora tomada pelo TIC de Lisboa de suspender provisoriamente o processo e manter o acordo de novembro.

“No caso dos presentes autos mostram-se reunidos os elementos objetivos da aplicação da suspensão provisória do processo, ou seja: os crimes de que os arguidos estão acusados são punidos com pena de prisão não superior a cinco anos; os arguidos não têm antecedentes criminais pela prática de crime da mesma natureza; nem consta dos autos que tenham alguma vez beneficiado de suspensão provisória do processo; não há lugar a medida de segurança de internamento; e a culpa assume caráter diminuto”, explica a juíza de instrução criminal.

O despacho da juíza Maria Antónia Andrade acrescenta que “é ainda de prever, face ao que dos autos resulta, que o cumprimento da injunção proposta aos arguidos [entregas de dinheiro], e pelos mesmos aceite, responda suficientemente às exigências de prevenção, que no caso se fazem sentir”.
Tony Carreira e o compositor Ricardo Landum têm agora dois meses para entregar os valores definidos às respetivas entidades e depois o processo será arquivado.

Na segunda-feira, à margem da apresentação da sua autobiografia, “O Homem que Sou”, quando celebra 30 anos de carreira, o cantor afirmou, em Lisboa, que aborda a questão de plágio num dos capítulos da obra, dizendo que foi ilibado da acusação.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, que a Lusa divulgou em setembro do ano passado, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.

Lusa/Fim