O advogado Pedro Proença, que representa parte dos lesados, disse à agência Lusa que deu entrada na quarta-feira uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, indicando que os 70 lesados que representa "estão a pedir o montante de 831 mil euros" à entidade promotora do festival, a Pédexumbo, Câmara de Castelo de Vide e à seguradora da Caixa de Crédito Agrícola.
O incêndio destruiu, em agosto de 2016, mais de 400 viaturas num parque de estacionamento do festival Andanças, em Castelo de Vide, no distrito de Portalegre.
Contactado pela Lusa, o advogado João Carlos Lages, que representa a Pédexumbo, Associação para a Promoção da Música e Dança, disse que vai “aguardar serenamente” pela citação para, depois, apresentar a defesa.
O advogado sublinhou que existe “total abertura” para uma “concentração de esforços” com todas as partes envolvidas, com vista a uma “solução inédita” a operacionalizar junto das várias seguradoras, “solução ou propósito” que “nunca foi atendido” pelo advogado de parte dos lesados.
Pedro Proença disse que os seus clientes têm “alguma expectativa" de que, com a "interferência" do tribunal, haja “possibilidade de chegar a um acordo”, uma vez que, antes, todas as tentativas feitas “não mereceram grande recetividade” das outras partes.
Já o advogado da Pédexumbo recorda ainda que, além do despacho de arquivamento por parte do Ministério Público (MP) em relação ao incêndio, há ainda uma sentença proferida pelo Tribunal de Portalegre, relativa a uma ação intentada por uma lesada contra a Pédexumbo que a “absolveu na íntegra”.
Em declarações à Lusa, o presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Pita, diz “desconhecer os detalhes” daquilo que é reclamado pelos lesados, “aguardando serenamente” o desenvolvimento do processo.
“Desconheço em absoluto aquilo que é reclamado e os termos em que são feitas essas reclamações, mas em relação aos procedimentos administrativos assumidos estamos muito tranquilos”, acrescentou.
Já a seguradora do grupo Crédito Agrícola (CA Seguros), num comunicado enviado à Lusa, começa por explicar que celebrou na altura com a Pédexumbo um contrato de seguro de responsabilidade civil.
“Se tivesse sido apurado que a entidade organizadora teve a responsabilidade pelo incêndio, teria sido acionada a apólice de responsabilidade civil contratada, e essa responsabilidade teria sido transferida para a CA Seguros. Nesse contexto, teríamos procedido prontamente ao pagamento das indemnizações devidas pelos prejuízos causados pelo evento”, lê-se no documento.
A seguradora recorda que o processo de inquérito do MP terminou com despacho de arquivamento, em fevereiro de 2017, em virtude de a respetiva investigação “concluir pela ausência de responsabilidade” da entidade organizadora do festival Andanças em 2016.
“Consequentemente, não existindo responsabilidade atribuída à entidade organizadora do evento, a ocorrência não permite acionar quaisquer coberturas no âmbito da apólice de responsabilidade civil subscrita com esta companhia de seguros”, lê-se ainda no comunicado.
A cargo da Pédexumbo, o festival era realizado na altura numa área de 28 hectares nas margens da albufeira de Póvoa e Meadas, no concelho de Castelo de Vide, acolhendo milhares de festivaleiros portugueses e estrangeiros.
O incêndio ocorreu a meio da tarde do dia 3 de agosto de 2016, pouco antes das 15:00, a algumas centenas de metros do recinto, tendo surgido num dos parques de estacionamento e, em menos de três horas, acabou por atingir total ou parcialmente 458 viaturas.
Em fevereiro de 2017, o MP arquivou o inquérito, por não ter conseguido apurar as circunstâncias concretas em que o fogo ocorreu.
Numa súmula do despacho de arquivamento, a que a Lusa teve acesso, o MP indicou que a investigação determinou que o fogo teve início na proximidade de três viaturas, mas excluiu que tivesse começado no interior de alguma delas.
No comunicado, o MP assinalou ainda que a realização do festival estava devidamente autorizada e que o plano de segurança tinha sido devidamente elaborado, contemplando o risco de incêndios.
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