“Provisoriamente e temporariamente, o Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu o uso do nome Táxi não só a João Grande a Rui Taborda, mas também a Henrique [Oliveira] e Rodrigo [Freitas]”, os outros dois elementos que integravam a banda, afirmam os dois músicos em comunicado enviado à Lusa, adiantando que “tudo o resto continua igual”.

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou este mês que “terminou” a banda Táxi, conhecida por temas como “Cairo”, “Chiclete” ou “Rosete”, impedindo João Grande e Rui Taborda de realizarem “concertos ou qualquer outro tipo de performance sob essa designação”.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, os juízes decidiram “julgar parcialmente procedente” uma providência cautelar que ordena que João Grande e Rui Taborda se “abstenham de quaisquer atos de utilização do nome Táxi, nomeadamente abstendo-se de realizar concertos ou qualquer outro tipo de performance sob essa designação, e de editar quaisquer novas obras artísticas sob a mesma designação à revelia” de Henrique Oliveira e Rodrigo Freitas.

João Grande e Rui Taborda sublinham agora que “a banda, tal como se apresenta atualmente, não acabou, nem os concertos, nem as músicas, nem o lançamento de novos discos”, e que “mantém-se” assim o “direito de cantar e tocar as músicas, dar concertos, editar novas músicas, desde que não conste a palavra Táxi”.

Para os músicos, esta decisão judicial, com a qual “discordam em absoluto, não é definitiva nem muito menos linear”, uma vez que se trata de “uma providência cautelar que, como todos sabem, é temporária e provisória”.

Recordando a vitória no tribunal de primeira instância e destacando a posição de um dos juízes da Relação de Lisboa que analisou o processo e que anexou ao acórdão a sua declaração de voto vencido, os músicos afirmam que nesta recente decisão lê-se que os quatro membros da formação original da banda não podem usar o nome Táxi “até à decisão da ação principal terminar, essa sim definitiva”.

João Grande e Rui Taborda “vão continuar a estimar o seu público e dar-lhes grandes concertos com as músicas dos anos 80, das quais são coautores e livres de as tocarem, bem como as novas músicas ‘Reality Show’ e ‘Última Sessão’”, afirmam, garantindo que “são pessoas de boa-fé, sempre estiveram a atuar dentro da lei e que esta situação é demasiado pesada para quem quer simplesmente fazer aquilo que gosta mais na vida, que é tocar”.

“Não é justo nem moral que dois membros que saíram da banda há mais de oito anos impeçam outros dois de dar vida a uma banda que faz parte do património cultural português”, sublinham.

Para os dois músicos, que chegaram a formar nova banda em 2013 sob a designação de Os Porto e que regressaram aos concertos sob a designação Táxi em 2017, “o sucesso” do seu retorno “atingiu os cotovelos do Henrique e do seu, agora empregado, Rodrigo”.

“João Grande e Rui Taborda regressaram aos concertos em 2017 com grande sucesso. Compuseram novas músicas, editaram videoclips, deram concertos, enfim, trabalharam enquanto os dois antigos membros ganhavam direitos de autor, confortavelmente sentados no sofá”, lê-se no comunicado.

A providência cautelar interposta por Henrique Oliveira e Rodrigo Freitas surgiu na sequência de João Grande e Rui Taborda terem decidido voltar a atuar sob o nome Táxi sem a sua autorização, dando agora a Relação de Lisboa como assente que os quatro elementos tinham acordado, em 2006 - ano em que tentaram retomar a carreira musical -, que todas as decisões respeitantes à banda fossem tomadas por unanimidade e que, “face ao agravamento” de desentendimentos entre eles, em outubro de 2010, os quatro “combinaram extinguir a banda”.

Para os juízes da Relação de Lisboa, “este grupo, a banda Táxi”, constituído desde a sua formação, em 1979, pelos quatro elementos, “não ficou suspenso, terminou, extinguindo-se enquanto na tal reunião” entre os quatro, em finais de 2010, na qual ficou também definido que, pretendendo continuar a sua atividade, João Grande e Rui Taborda “formariam nova banda, o que aliás fizeram”.

Recorrendo ainda à declaração de voto vencido que consta anexa ao acórdão, Grande e Taborda afirmam que o juiz em causa “profere cabalmente favorável à legalidade que têm em usar a designação Táxi”, nomeadamente ao considerar que esta decisão “baseia-se numa ‘mentira’ dos requerentes, que dizem que há um acordo entre os quatro membros originais, que diz que qualquer situação da banda tem de ser acordada unanimemente”, porém, “não apresentaram uma única prova deste suporto acordo e chegaram a dizer que ‘pressupunham’ que tinham falado nisso”.

A atuação de João Grande e Taborda, com outros três novos músicos, está prevista para o Festival Remember 80’s, a decorrer nos dias 06 e 07 de julho, na vila do Crato, no Alto Alentejo.

O álbum que a banda original lançou o com o seu nome - “Táxi” -, que incluía temas como “Chiclete”, “TV-WC”, Vida de Cão” e “Lei da Selva”, entre outros, foi o primeiro Disco de Ouro do rock português, tendo a sua apresentação sido feita em Cascais, Lisboa, em 1981, aquando da primeira parte do espetáculo dos britânicos The Clush.