Na quarta-feira, a Gestão dos Direitos dos Artistas (GDA), que representa atores, bailarinos e músicos em Portugal, lançou uma campanha vídeo em defesa de uma remuneração justa e equilibrada destes profissionais, pela utilização das suas obras online, de cujas receitas afirmam só receber 10%.
De acordo com a GDA, as receitas geradas online são repartidas em 60% pelas editoras, 30% pelas plataformas, como a Spotify, Deezer, Apple Music e Amazon Music, sobrando apenas 10% para os criadores dos conteúdos.
Para a associação de músicos e editoras independentes (AMAEI), esta é uma campanha “nada esclarecedora e muito pouco esclarecida” sobre a distribuição das receitas da exploração de música em plataformas digitais.
Para a AMAEI, importa “evitar que se tome por verdade falsidades muitas vezes repetidas sobre o streaming”, afirma, em comunicado, esclarecendo que “se, por um lado, é verdade que 30% dos rendimentos do streaming ficam com as plataformas, a maioria das editoras fonográficas recebe entre 52 a 55% do total do valor gerado”.
“Obviamente, dividem este valor com os artistas através de cada contrato de gravação. Além destes valores, as plataformas pagam também 15% aos autores e compositores através das sociedades de autores, ‘publishers’, e organizações como a IMPEL”, acrescentou.
De acordo com os dados recolhidos pela AMAEI, os músicos artistas (músicos intérpretes) “recebem geralmente entre 10% a 50% dos royalties dos seus contratos fonográficos com as editoras, ou seja, até 30% do bolo acima. Parcela que, nos seus valores mais elevados, é semelhante ao que recebem as plataformas e editoras”.
“É essencial clarificar que a remuneração dos artistas interpretes é, nestes casos, paga pelas editoras ('labels') e, portanto, está incluída no valor que é pago a estas. O que faz variar a percentagem paga ao artista pelos produtores fonográficos, editores ou distribuidores, é o tipo de contrato que celebram e o grau (maior ou menor) de investimento (de gravação, promoção e distribuição) que os diversos contratos pressupõem”, acrescenta.
Além disso, lembra que há cada vez mais artistas que assumem o papel de produtores e editores, recebendo, nestes casos, por inteiro a parcela de 52 a 55% das receitas, assumindo os custos inerentes à gravação, distribuição e promoção digitais.
No caso de contratarem distribuidoras, a divisão dessa parcela fica nos 75% para os artistas, sublinha a associação.
Quanto aos músicos de estúdio, são pagos pelo trabalho em estúdio tal como são os técnicos, ou seja, os chamados músicos executantes “não recebem royalties nem de streaming nem de produtos físicos”, recebem sim direitos conexos sempre que passam música gravada.
“O streaming não veio mudar nada quanto a estes músicos executantes”, sublinha.
A AMAEI defende, tal como a GDA, a transposição célere da Diretiva Europeia do Direito de Autor no Mercado Único Digital (MUD), mas preconiza que esta seja transposta “tal e qual como está, sem qualquer alteração ao seu teor”.
“Não existe qualquer necessidade de inventar novos direitos exclusivos digitais para os artistas, pois seria na prática danoso para o ecossistema digital — gravíssimos danos tanto para as editoras como para os próprios artistas e sobretudo os artistas auto editados”, sustenta.
A AMAEI “lamenta que semelhantes informações – objetivamente falsas e truncadas – sejam postas a circular sem que seja promovido qualquer tentativa de diálogo aberto e transparente que possa de facto informar o público de forma correta sobre a economia do streaming”.
A diretiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos para o MUD foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 2019, mas continua sem ser transposta para Portugal, apesar de Bruxelas já ter aberto um procedimento por infração ao Estado português devido ao atraso.
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